Justiça mantém condenação e multa município de MS por má-fé por descumprir obrigações do Plano Diretor
Prefeitura de Camapuã (MS) Google Street View A Justiça manteve a condenação da Prefeitura de Camapuã (MS) por não cumprir obrigações previstas no Plano...
Prefeitura de Camapuã (MS) Google Street View A Justiça manteve a condenação da Prefeitura de Camapuã (MS) por não cumprir obrigações previstas no Plano Diretor do município e ainda reconheceu a prática de litigância de má-fé após a apresentação de uma decisão judicial inexistente em um recurso. A ação foi movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Camapuã. O objetivo era obrigar a administração municipal a cumprir determinações previstas na Lei Complementar Municipal nº 04/2006, que instituiu o Plano Diretor da cidade. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MS no WhatsApp Agora no g1 Ao g1 a Prefeitura afirmou que respeita a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, mesmo tendo apresentado argumentos jurídicos diferentes durante o processo, como a autonomia administrativa e limitações orçamentárias. Informa ainda que irá cumprir a decisão judicial. Leia a nota na íntegra ao final da matéria. Segundo o MPMS, a legislação determinava que, em até um ano após sua criação, o município encaminhasse uma série de projetos de lei para colocar em prática as diretrizes urbanísticas previstas no plano. No entanto, apenas três propostas foram enviadas à Câmara Municipal. Além disso, o Plano Diretor deveria passar por revisões periódicas, o que também não ocorreu. De acordo com o Ministério Público, mais de 17 anos após a publicação da lei, o documento continua sem atualização e diversas medidas previstas nunca foram implementadas. O que pediu o Ministério Público Na ação, o MPMS argumentou que a omissão da administração municipal viola os princípios da legalidade e da eficiência previstos na Constituição Federal, além de prejudicar o planejamento urbano e o desenvolvimento ordenado da cidade. Por isso, o órgão pediu que o município fosse obrigado a elaborar e encaminhar os projetos de lei pendentes em até 180 dias e promover a revisão completa do Plano Diretor no prazo de um ano, com participação da população, conforme prevê o Estatuto da Cidade. Condenação mantida Na primeira instância, a Justiça deu razão ao Ministério Público e considerou injustificável a demora da prefeitura em cumprir as exigências legais. A sentença determinou o cumprimento das medidas e fixou multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A Prefeitura de Camapuã recorreu da decisão alegando, entre outros pontos, falta de recursos financeiros, desatualização da legislação e que o Poder Judiciário não poderia obrigar o Executivo a encaminhar projetos de lei. No entanto, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) rejeitou o recurso e manteve a condenação. Os desembargadores entenderam que a decisão não representa interferência entre os Poderes, mas apenas a exigência do cumprimento de uma obrigação já prevista em lei. Multa por litigância de má-fé Após a derrota em segunda instância, a Procuradoria-Geral do Município apresentou embargos de declaração, recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre decisões judiciais. Ao analisar o caso, a 2ª Câmara Cível do TJMS concluiu que o recurso continha referência a uma jurisprudência inexistente. Segundo o acórdão, foi citado um julgamento que nunca ocorreu e atribuído a um magistrado que sequer integrou o tribunal. Para os desembargadores, a conduta demonstrou tentativa de induzir a Justiça ao erro. Diante disso, o colegiado reconheceu a litigância de má-fé, aplicou multa equivalente a cinco salários mínimos e determinou o envio do caso à seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul para apuração dos fatos. O que diz a Prefeitura de Camapuã "O Município de Camapuã, por intermédio de sua Procuradoria-Geral, vem a público prestar esclarecimentos acerca da matéria veiculada pelo portal G1 MS, referente ao julgamento de Ação Civil Pública relacionada ao Plano Diretor Municipal. Inicialmente, o Município reafirma seu absoluto respeito ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil e às instituições democráticas, reconhecendo a relevância do debate público sobre a efetivação das políticas urbanísticas e sobre o exercício responsável da advocacia. Quanto ao mérito da ação, esclarece-se que a controvérsia judicial envolveu a interpretação dos deveres legais atribuídos ao Município em relação à revisão do Plano Diretor e à elaboração de instrumentos normativos complementares. Embora tenha sustentado, em juízo, teses jurídicas relacionadas à separação dos poderes, à discricionariedade administrativa e às limitações orçamentárias da Administração Pública, o Município respeita a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e adotará as providências administrativas necessárias ao seu cumprimento. Em relação à questão processual mencionada na reportagem, é importante registrar que a Procuradoria Municipal diverge da interpretação adotada pelo acórdão quanto à caracterização de litigância de má-fé. O recurso apresentado pelo Município fez referência ao processo nº 00026833-87.2019.8.08.0035, de relatoria do Desembargador Robson Luiz Albanez, integrante do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Trata-se de precedente efetivamente existente, público e passível de verificação nos sistemas oficiais daquele Tribunal. Ocorre que, na reprodução dessa referência em peça processual posterior, houve a indicação equivocada da sigla do tribunal de origem, constando “TJMS” em lugar de “TJES”. O Município entende que se tratou de erro material de identificação, sem qualquer intenção de induzir o juízo a erro, alterar a verdade dos fatos ou apresentar conteúdo inexistente. O equívoco processual cometido foi a indicação incorreta da sigla do tribunal de origem, TJES foi grafado como TJMS, o que constitui erro material, modalidade de vício absolutamente distinta da litigância de má-fé. Erros materiais são corriqueiros na prática jurídica, e sanáveis, conforme o Código de Processo Civil, em seu artigo 494, I. A Administração Municipal ressalta que toda a atuação processual desenvolvida no caso foi pautada pela boa-fé, pela lealdade processual e pelo compromisso com a defesa técnica dos interesses públicos, princípios que orientam permanentemente a atuação da Procuradoria-Geral do Município. Por fim, o Município de Camapuã reafirma seu compromisso com a transparência, com o aperfeiçoamento das políticas públicas urbanísticas e com o respeito às decisões das instituições competentes, mantendo-se à disposição da sociedade para os esclarecimentos que se fizerem necessários." Veja vídeos de Mato Grosso do Sul: